CONVÊNIO ICMS 64/06
CONVÊNIO ICMS 64/06
Publicado no DOU de 12.07.06.
Retificação no DOU de 20.07.06.
Adesão de SC, a partir de 01.10.14, pelo Conv. ICMS 75/14.
Alterado pelo Conv. ICMS 135/14, 67/18, 167/19, 235/19.
Este convênio não se aplica ao Estado de São Paulo. Vide Decreto 50.977/06-SP (Ofício GS-CAT 332-2006).
Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 67/18, efeitos a partir de 01.09.18.
Estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.
Redação original, efeitos até 31.08.18.
Estabelece disciplina para a operação de venda de veiculo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário,locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12(doze) meses da aquisição da montadora.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006,considerando a grande freqüência de operações de vendas de veículos autopropulsados por pessoa jurídica atuante na atividade de produtor agropecuária, locação de veículos e arrendamento mercantil com menos