Opinião do Especialista

PIS e COFINS: você sabe como tributar bebidas frias?

Em 2015 tivemos uma série de mudanças em relação às contribuições sociais, motivadas, inclusive, pela crise econômica pelo qual passava (ou ainda passa?) o país. E a tributação das bebidas frias - que incluem água, refrigerante, energético, cerveja, dentre outros – não passou incólume.

Fabio Rodrigues

Por Fabio Rodrigues de Oliveira
Co-Founder da Busca.Legal

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