Opinião do Especialista

Exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais (PIS e COFINS)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 17 de março de 2017, que a União não pode incluir o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Os seis ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo avaliaram que o ICMS não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.
A decisão da Suprema Corte teve repercussão geral no Judiciário (RE 574.706), ou seja, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação. Essas contribuições sociais (PIS e COFINS) são tributos pagos por empresas de todos os setores econômicos e ajudam a financiar a previdência social e o seguro-desemprego.

Silvério das neves

Por Silvério das Neves
Ex-auditor fiscal da Receita Federal, autor de diversos livros e professor em cursos de pós-graduação

Paulo Viceconti

e Por Paulo Viceconti
Ex-auditor fiscal da Receita Federal, autor de diversos livros e professor em cursos de pós-graduação

Veja os detalhes em nosso artigo deste mês!

Qual a NCM do parafuso?

Antes de tratarmos da classificação fiscal aplicada aos parafusos, é essencial abordarmos a importância de conhecermos a fundo o produto ao qual precisamos enquadrar na NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, bem como todas as suas características.

Vinicius Silva

Por Vinicius Silva
Especialista em Classificação Fiscal na Systax

Veja os detalhes em nosso artigo deste mês!

PIS e COFINS e as inúmeras formas de tributar receitas financeiras

Em minhas aulas, sempre provoco meus alunos dizendo que um bom início de resposta para qualquer pergunta sobre PIS e COFINS é: “depende”. E quando tratamos de receitas financeiras, isso pode ser facilmente comprovado, como veremos neste artigo.

Fabio Rodrigues

Por Fabio Rodrigues de Oliveira
Co-Founder da Busca.Legal

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Soluções em tributação

Dúvidas sobre produtos sujeitos à ST?

Com o Busca.Legal Substituição Tributária, ou simplesmente ST, você pode identificar quais produtos estão sujeitos à substituição tributária ou antecipação do ICMS! Com a descrição ou a NCM em mãos, você poderá consultar o Busca.Legal Substituição Tributária - ST e identificar se o produto está sujeito à substituição tributária do ICMS em operações internas e interestaduais ou mesmo incluído na antecipação tributária, em todos os estados e Distrito Federal!

O Busca.Legal Substituição Tributária - ST ainda traz informações como CEST, MVA, preços fixos, além de uma calculadora para realizar o cálculo do ICMS, tanto da operação própria quanto por substituição ou antecipação!

Busca.Legal Substituição Tributária - ST

Ao acessar o Busca.Legal Substituição Tributária - ST, basta informar a descrição ou NCM do produto e os estados e perfis envolvidos que ele já trará as opções de resultado para você.

E uma vez definido em qual caso seu produto se encaixa, você terá as informações necessárias e poderá, inclusive, fazer o cálculo!

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Fique de Olho

Busca.Legal participa do Demoday Accenture Brasil / AB2L

Assista aos Webinars que realizamos em outubro:

Os impactos das decisões judiciais na apuração dos tributos sobre as receitas - 04/10/18

A reforma tributária no plano de governo do presidente eleito - 29/10 /18

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS - 31/10/18