No dia 26 de novembro, participei da 10ª Edição do Encontro de Contabilidade da Amazônia Legal
(ECAL), organizada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC/GO), onde mais uma vez falei
sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada tese do século. E dentre
os vários pontos, destaquei que não é mais necessário ingressar com medida judicial para efetivar
essa exclusão, uma vez que já tivemos a decisão do STF transitada em julgado.
Após minha palestra, no entanto, me chamou a atenção o número de participantes que me
procuraram relatando que seguiam calculando normalmente o PIS e a Cofins, sem considerar a
decisão do STF.
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