Os 3 Pilares de um Planejamento Tributário Responsável

Por Wilson Gimenez Junior
Elaborado em 18 de fevereiro de 2019

Planejamento Tributário
Foto por Helloquence/ Unsplash

Um dos principais elementos que corroem o lucro das empresas são os tributos, sejam eles diretos, aqueles que incidem sobre o resultado, ou os indiretos, aqueles que cruelmente mordem uma fatia significativa do faturamento. Segundo pesquisa realizada pela Auditoria BDO RCS, 70% das PMEs comprometem pelo menos 20% dos seus faturamentos com impostos. Em alguns casos esse percentual pode chegar em patamares superiores a 50%.

A pesquisa revelou, em ordem de grandeza, os seguintes percentuais encontrados entre as 150 empresas pesquisadas no Brasil.

Carga tributária
Fonte: Pesquisa da BDO RCS realizada com 150 companhias em todo o país
 
Interesses Antagônicos

Interesses AntagônicosNessa arena, os interesses do Estado e do setor privado são totalmente antagônicos. De um lado, o governo com voraz necessidade de imputar aos contribuintes uma carga tributária cada vez maior, absorvendo renda do setor privado a fim de sustentar a sua maquina estatal. De outro lado, as Empresas atuando num mercado cada vez mais competitivo, lutando pela sua sobrevivência e tentando a todo custo maximizar os seus resultados. Tal missão é atribuída aos administradores das empresas, que têm o dever legal de zelar pela saúde financeira das suas companhias conforme preceitua o Art. 1.011 do CCB e o Art. 153 da Lei 6.404.

Ciente de que grande parte dos seus custos é decorrente da excessiva carga tributária incidente sobre as vendas de seus produtos e serviços, as empresas buscam uma forma lícita para diminuir esses gastos através da utilização de um Planejamento Tributário responsável, se valendo de métodos legais, com intuito de evitar e/ou diminuir a incidência da tributação.

Todavia, alguns consideram o “Planejamento Tributário” como algo associado a uma prática negativa, de alto risco e que deve ser coibida por conta da existência do Parágrafo Único, do Art. 116º do CTN, que dá à autoridade administrativa a possibilidade desta desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

Contudo, analisado por um ângulo mais criterioso, o Planejamento Tributário consistente é um direito constitucional previsto no Art. 5º, II, da CF, que assegura a todos a possibilidade de fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de Lei, bem como garantido pelo Art. 110º do Código Tributário Nacional que determina que a Lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado.

Na verdade, o que o Código Tributário Nacional reprimiu foi a prática da “Sonegação”, o que nunca poderá ser confundido com um Planejamento Tributário prudente.

 

Os Pilares do Planejamento Estratégico
Os 3 pilares do Planejamento Estrégico
Os 3 pilares do Planejamento Estrégico

Superada a discussão acerca da legitimidade e da importância do Planejamento Tributário, vamos agora abordar os elementos essenciais para a sua construção.

A opção pelo regime tributário se dá no início de cada ano e/ou após a constituição de determinada empresa. Assim, um Planejamento Tributário deve ser realizado antes do início de um novo exercício, observando os fundamentos de cada um dos regimes tributários existentes e de possível aplicação ao caso.

Essencialmente, um Planejamento Tributário assertivo está alicerçado por três grandes pilares: uma Contabilidade bem feita, um Propósito Negocial evidenciado e Premissas consistentes. Estes fundamentos darão a sustentação, a solidez e a segurança necessária para aplicação de um Planejamento Tributário diligente e com a efetividade esperada.

1º Pilar: Contabilidade
Contabilidade
Foto por Carlos Muza/ Unsplash

Uma contabilidade bem feita, além de obviamente respeitar todos os princípios e normas contábeis, deve atentar-se aos aspectos e repercussões tributárias decorrentes, registrando e alocando as receitas e os gastos dedutíveis e indedutíveis de forma segregada, mesmo quando se tratar de empresas optantes pelo regime de tributário do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, pois, além de saber o resultado contábil de determinado período, é imprescindível ter uma noção exata sobre como ficaria o resultado fiscal caso a empresa tivesse as suas operações tributadas com base no lucro real, uma vez que os tributos diretos (IRPJ-Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidiriam sobre o lucro fiscal do período, geralmente superior ao lucro contábil.

Aliado ao rigor do controle acima mencionado, também é mandatório dar a devida importância a dois tributos indiretos incidentes sobre a Receitas das empresas, o PIS e a COFINS. Geralmente, a modalidade não cumulativa (que permite o crédito sobre as compras de mercadorias para revenda e sobre “alguns” insumos utilizados na produção de produtos e serviços) é imposta a grande parte das empresas optantes pelo Lucro Real, cuja alíquota total, na maioria dos casos, salta para o patamar estratosférico de 9,25%, bem diferente da modalidade cumulativa (que não permite qualquer tipo de crédito), cujo alíquota total é 3,65% quando as empresas são optantes pelo Lucro Presumido.​

Assim, é altamente recomendável, mesmo para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, que as contas contábeis de custeio também contenham a informação se determinada rubrica pode ou não ser objeto de crédito para fins de apuração do PIS/COFINS não cumulativo

Também há outras relevantes peculiaridades a serem observadas quando determinada pessoa jurídica passa a optar pelo Lucro Real. Questões relacionadas a benefícios fiscais, Juros sobre Capital Próprio, Transfer Pricing e outras poderão ser decisivas. Logo, somente de posse de todos os elementos presentes em uma escrituração contábil de excelência seria possível desenhar cenários a fim de auxiliar o empreendedor a encontrar o regime tributário mais favorável para sua empresa.

 

2º Pilar: Propósito Negocial
Propósito Negocial
Foto por rawpixel/ Unsplash

O segundo pilar de um Planejamento Tributário exitoso é um propósito negocial evidenciado. Esse elemento é crucial e comprovará a razão da existência de uma empresa da forma que foi configurada.

Assim, o propósito negocial só ocorre quando a operação faz sentido econômico para o negócio de determinada empresa, cujo objetivo não é unicamente o de reduzir tributos. Na verdade, a ação de poupar tributos através da aplicação de um planejamento tributário correto é de fato uma consequência, não um objetivo exclusivo.

Portanto, a empresa deve ratificar o fato ter vida própria, ser independente, possuir quadro societário e atividades alinhadas com os interesses de seus dirigentes e estar sediada em local que favorece logisticamente os seus negócios, independentemente da carga tributária envolvida. Todas essas precauções podem evitar surpresas desagradáveis causadas pelo fisco quando este vier a questionar um suposto uso abusivo de um planejamento tributário.

Como exemplo, o próprio CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), em decisão proferida em 17/03/2016, acórdão 3302003.138, entendeu ser lícita a reestruturação feita por uma empresa que decidiu segregar às suas atividades através de duas empresas, a fim de racionalizar as operações e diminuir a carga tributária.

Segundo o CARF, nesse caso não houve nenhum ato simulado, pois as acusações da fiscalização de simulação não foram provadas, uma vez que as empresas eram independentes, pois possuíam sedes, contabilidades e funcionários individualizados.

 

3º Pilar: Premissas
Premissas
Foto por Anastasia Petrova/ Unsplash

O Planejamento Tributário sempre é baseado em uma projeção futura, ou seja, saber qual o regime tributário mais vantajoso olhando apenas nos números do passado através do retrovisor da empresa de nada adiantará. O passado pode servir como um ponto de partida, mas não como algo certeiro que se repetirá no próximo ano. Nesse quesito o envolvimento da direção da empresa é vital, pois somente a alta administração sabe qual o rumo a ser seguido pela empresa no próximo ano.

Saber se as projeções otimistas e pessimistas provocarão aumento ou diminuição nas vendas, custeios e/ou lucratividade, bem como quais são as previsões e tendências relacionadas aos fatores externos do mercado e da economia, são dados preciosos e necessários para desenhar diferentes cenários a fim de subsidiar os dirigentes da empresa na sua tomada de decisão.

Além disso, a direção da empresa deve levar em consideração os aspectos comerciais e mercadológicos do negócio. Vamos pegar como exemplo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre as empresas com atividade mercantil, cujo peso na composição da carga tributária dessas empresas é enorme.

Muitas vezes a opção pelo Simples Nacional por parte dessas empresas pode se mostrar vantajosa do ponto de vista tributário, mas sob a ótica comercial essa decisão poderá abalar as margens de lucro e o relacionamento com os clientes que têm o objetivo de utilizar os produtos adquiridos como insumos e/ou mercadorias para revenda, uma vez que nesses casos o crédito do ICMS decorrente das aquisições de um fornecedor optante pelo Simples Nacional é limitado aos percentuais que este está pagando dentro desse regime tributário, cujo patamar máximo é de 3,98% sobre o valor da compra. Logo, comprar produtos de um fornecedor optante pelo Simples Nacional pode não ser um bom negócio para uma empresa que não é optante desse regime, uma vez que o creditamento do ICMS será menor quando comparado a uma aquisição feita de um fornecedor que não está no Simples Nacional, cujo direito de crédito em média é de 18%.

Em outra palavras, a opção pelo Simples Nacional as vezes pode resultar na perda de clientes ou na concessão impositiva de grandes descontos para viabilização de uma venda, o que certamente impactará negativamente nas margens de lucro da empresa do Simples Nacional que tem atividade mercantil.

Por outro lado, uma empresa que possui uma fatia relevante do seu faturamento derivada de vendas a consumidores finais sediados em outros estados pode se beneficiar da desobrigação do recolhimento do ICMS sobre o diferencial de alíquotas (uma modalidade de cobrança de ICMS exigida quando ocorrem operações entre os estados Brasileiros) amparada por medida judicial em vigor.

Para as empresas não optantes do Simples Nacional o pagamento desse nefasto imposto tem sido um verdade pesadelo e vem consumindo fortemente o seu caixa e a sua lucratividade, além de dificultar a logística de entrega e impor entraves burocráticos para cumprimento dessa inconveniente obrigação tributária.

 

Considerações Finais

ConsideraçõesO Planejamento Tributário é um poderoso instrumento que pode contribuir muito para maximizar os resultados de uma empresa. Entretanto, é imprescindível que o empreendedor sempre leve em consideração os três pilares mencionados nesse artigo, pois são eles que sustentam um Planejamento Tributário diligente e assertivo.

Também é de suma importância que a empresa solicite o assessoramento de um profissional competente e com pleno conhecimento nas áreas tributária e contábil. Para tanto, ninguém mais habilitado e conhecedor dos atos e fatos de uma empresa do que um bom Contador. Em conjunto com os respectivos administradores da pessoa jurídica, o profissional da contabilidade poderá contribuir muito para a elaboração de um Planejamento Tributário de excelência, alavancando os resultados da companhia, tomando as devidas precauções e proporcionando segurança e solidez à tributação aplicada sobre as operação da empresa.

 

 

Os 3 Pilares de um Planejamento Tributário Responsável