Boletim Busca.Legal nº 18/2019
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Boletim 17

Curiosidades Tributárias


Você sabia que as frutas possuem alíquota zero de PIS e COFINS? Mas para ter o benefício, é preciso que a fruta esteja enquadrada no capítulo 08 da TIPI. Dessa forma, a laranja possui alíquota zero de PIS e COFINS, mas o suco de laranja, ainda que 100% natural, não, pois já se enquadra no capítulo 20 da TIPI. O mesmo ocorre com a azeitona (isso mesmo, ela é o fruto da oliveira!), também classificada no capítulo 20 da TIPI, pelo fato de já estar em conserva (ou você já a comprou em estado natural???).

Como você pode ver, para tributar corretamente um produto é fundamental conhecer sua classificação fiscal na NCM! E muitas vezes isso pode nos levar a surpresas, como é o caso do coco ralado comprado nos supermercados. Sabe como ele é tributado por PIS e COFINS? Não fique na curiosidade, acesse o http://t1.busca.legal e descubra a NCM e a tributação deste produto.

Opinião do Especialista

Comentários à MP da liberdade econômica (MP 881/2019)

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Soluções em tributação

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