Boletim Busca.Legal nº 20/2019
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Boletim 17

Curiosidades Tributárias


Você sabia que também há substituição tributária para PIS e COFINS?

Para muitos isso é uma surpresa, o que não é de se estranhar, pois são poucos os produtos e situações que se enquadram nesta categoria.

Também é comum as pessoas confundirem a incidência monofásica com a substituição tributária. Apesar de em ambos os casos a tributação estar concentrada no início da cadeia, juridicamente e operacionalmente são coisas bem distintas.

Além dos cigarros e cigarrilhas e motocicletas, que estão sujeitos à substituição tributária, temos um caso bem específico, que é a aplicação da ST quando produtos sujeitos à incidência monofásica, a exemplo de perfumes, são vendidos para a Zona Franca de Manaus. Isso mesmo, em uma única operação temos incidência monofásica, ST e benefício fiscal da ZFM. Quanto mais conhecemos nosso sistema tributário, mais temos a certeza de sua complexidade.

Mas as soluções da Busca.Legal podem te ajudar nesses desafios! Você pode identificar a tributação de produtos, mesmo em situações bem particulares como essa, em questão de segundos! Consulte agora mesmo o http://t2.busca.legal e confira!!

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