Ato: 57595|Solução de Consulta Interna|24|Cosit-Coordenação-Geral de Tributação|22/10/2014|ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA PRESTADOS A TERCEIROS. REMUNERAÇÃO 3,5%. DIFERENÇA. PRAZO PARA COBRANÇA. Têm natureza jurídica remuneratória e finalidade de ressarcimento os valores pagos por terceiros, assim considerados fundos públicos e outras entidades, em contrapartida aos serviços que lhes são prestados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança de contribuições. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança desses valores, por força do art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932. Dispositivos Legais: Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 189, 205 e 206; Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, art. 1º.
22/10/2014