Ato: 85857|Solução de Consulta|98323|Cosit-Coordenação-Geral de Tributação|04/09/2017|ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 13 - Coana, de 26 de janeiro de 2015. Código NCM: 1704.90.90 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, constituído de amendoim torrado, maltodextrina (com teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, igual a 20%), maltitol, aveia, cálcio, sal, acessulfame e sucralose, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente. Código NCM: 2008.11.00 Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoquinha, constituído de amendoim torrado, maltodextrina (com teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, igual a 10%), maltitol, cálcio, sal e taumatina, apresentado em tabletes de 20 g, embalados individualmente. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto das posições 17.04 e 20.08), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 1704.90 e 2008.1 e da subposição de segundo nível 2008.11.00) e RGC-1 (texto do item 1704.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
04/09/2017