Ato: 49036|Solução de Consulta|70|Cosit-Coordenação-Geral de Tributação|09/01/2014|Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Ementa: Rendimentos Oriundos de Perdão ou Cancelamento de Dívida. Tratamento Tributário. O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor. Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 55, I.
01/01/2014