Solução de Consulta Disit/SRRF01 Nº 31

Ato: 66499|Solução de Consulta|31|Disit/SRRF01-Divisão de Tributação da 1ª Região Fiscal|14/06/2006|ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS COM SWAP. Os bancos para efeito da apuração da base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, podem deduzir da receita bruta o valor das perdas com títulos de renda fixa e variável, exceto com ações. As perdas com operações de swap com ações não podem ser deduzidas da receita bruta. A vedação da dedução das perdas aplica-se às operações com ações realizadas nos mercados à vista e de derivativos (swap e outros) que não sejam de hedge. São permitidas as deduções com perdas em operações de swap com finalidade de hedge, neste caso, mesmo que envolvam ações. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF Nº 247/2002, alterada pela IN SRF Nº 358/2003, e pela IN SRF Nº 464, de 21/10/2004; art. 10, inciso I, e art. 15, da Lei Nº 10.833, de 29/12/2003,art. 26, incisos VII e VIII, do Dec. Nº 4.524, de 17/12/2002.
06/06/2006