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Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos arts. 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 11/10/2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados no caput e nos incisos I e II do Art. 335 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), conforme abaixo:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 9ª Região Fiscal.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos incisos III a XIV do Art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, conforme abaixo:
I - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
III - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
IV - autorizar a instauração de perícias;
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