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ATO COTEPE/MVA Nº 21, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 11.11.19.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI 12004.101188/2019-70, TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de novembro de 2019, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
(Art. 1º, I, "a", 1 – regra geral)
UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
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