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AJUSTE SINIEF 07/03
Publicado no DOU de 16.10.03.
Altera o Ajuste SINIEF 05/01, de 06.07.01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação a seguir indicada a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001:
“Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em permitir que a empresa aérea indicada no Anexo V, na venda de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, nos termos do art. 51 do Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, adote os procedimentos previstos neste ajuste.”.
Cláusula segunda Fica acrescentad
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