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ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 24 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOU de 25.07.08.
Ratifica os Convênios ICMS 60/08, 62/08 a 85/08, 87/08 a 89/08 e 91/08 a 94/08, de 4 de julho de 2008.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008:
CONVÊNIO ICMS 60/08 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
CONVÊNIO ICMS 62/08 - Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas
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