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ATO COTEPE ICMS 29, DE 30 DE MAIO DE 2012
· Publicado no DOU de 08.06.12
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, resolve :
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09 , de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “248748b774b68bd233c5d92491d95ae6”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”."
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08 , passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 3.1.1:
“3.1.1- da Tabela Versão do Leiaute:
Código
Versão
leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100