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ATO COTEPE/ICMS 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 24.12.12
Alterado pelo ato COTEPE/ICMS 45/13.
Nova redação dada à ementa pelo Ato COTEPE/ICMS 45/13, efeitos a partir de 16.10.13.
Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, e dá outras providências.
Redação original, efeitos até 15.10.13.
Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que o Conselho, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2012 em Brasília, DF, com base no §3º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro de 2012, decidiu:
Nova redação dada ao art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 45/13, efeitos a partir de 16.10.13.
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de 2013.
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro de 2012.
Parágrafo único O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Manual de orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI e leiaute do arquivo digital
Este manual visa a orientar os contribuintes do ICMS acerca dos procedimentos de geração, entrega e consulta dos dados concernentes à Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
O software necessário para o preenchimento, validação e transmissão da Ficha de Conteúdo de Importação -
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