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ATO COTEPE/ICMS 52, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Publicado no DOU de 27.11.13.
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 155ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2013, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, conforme incisos:
O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
Código
Versão
leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato COTEPE
01/01/2008
002
101
01/01/2009
003
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