Esse recurso é de uso exclusivo para ASSINANTES! ASSINE agora mesmo, clicando no botão abaixo:
Ver Planos
PROTOCOLO ICMS 86, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado no DOU de 01.10.08, pelo Despacho nº 76/08.
Exclusão do PR pelo Prot. ICMS 79/10, efeitos a partir de 18.05.10.
Adesão do PR, pelo Prot. ICMS 43/12, efeitos a partir de 17.04.12.
Alterado pelo Prot. ICMS 37/20, efeitos a partir de 01.02.21.
Dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária – COGEF e aprova seu Regimento.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 38, incisos I, II e IV, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, quanto à implementação de políticas fiscais, à permuta de informações e fiscalização conjunta e de outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em regulamentar a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão Fazendária – COGEF, criada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com a finalidade de:
I – coordenar e harmonizar os aspectos técnicos dos programas de modernização da gestão fiscal dos Estados e do Distrito Federal;
II – promover e articular o desenvolvimento de ações de cooperação e integração entre os fiscos, bem como o compartilhamento de soluções e produtos, o intercâmbio de experiências e a gestão do conhecimento.
Cláusula segunda A COGEF é composta por:
Nova redação data aos incisos I e II pelo Prot. ICMS 37/20, efeitos a partir de 01.02.21.
I – um representante titular e um suplente de cada Estado e do Distrito Federal designado pelo respectivo Secretário de Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, preferencialmente, vinculado à modernização da gestão fiscal, com direito a um voto por unidade representada;
II – representantes, todos sem direito a voto, designados pela:
Cadastre-se Grátis ou Login