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(DOE 04-03-2021)
Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas
Com as alterações dos Decretos 65.563, de 11-03-2021 (DOE 12-03-2021); 65.596, de 26-03-2021 (DOE 27-03-2021); e 65.680, de 07-05-2021 (DOE 08-05-2021).
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo); Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública, Decreta:
Artigo 1º - Revoga
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