CONVÊNIO ICMS 22/21, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul incluídos nas disposições do Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017. Cláusula segunda Fica alterada a cláusula