CONVÊNIO ICMS 23/20, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Altera o Convênio ICMS 77/20, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/17. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Convênio ICMS 77/20, de 2 de setembro de 2020, com as seguintes redações: I - os §§ 3º e 4º à cláusula primeira: "§ 3º Fica o Estado do Amapá autorizado a instituir o programa