CONVÊNIO ICMS 24/21, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS 218/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 332ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Norte incluídos nas disposições do Convênio ICMS 218/19, de 13 de dezembro de 2019. Cláusula segunda Fica alterada a cláusula primeira do Convênio