PORTARIA Nº 176, DE 11 DE MARÇO DE 2021 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Inciso II do Art. 9º, os termos do Parecer de Engenharia nº 3/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 11/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003674/2020-13, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA. (CNPJ: 10.785.567/0001-74 e Inscrição SUFRAMA: 20.0108.10-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 3/2021 - COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 11/2021 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de TERMINAL PONTO DE VENDA, código SUFRAMA nº 0300, recebendo os benefícios fiscais previstos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro d