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Altera a Portaria de delegação de competências no âmbito da ALF/SPO.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2.014, publicada no DOU de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Delegar competência ao Delegado Adjunto para praticar todos os atos que são de responsabilidade do Delegado, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou subdelegação de competência." (NR)
"Art. 2º Delegar competência ao Assistente para:
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º Nas ausências e impedimentos do Assistente compete ao Delegado Ajunto praticar os atos do art. 2o, incisos I e II desta portaria." (NR)
"Art. 4° ..................................................................................................................
I - receber os processos e expedientes encaminhados ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - proceder ao encaminhamento das representações fiscais para fins penais;
III - analisar e decidir sobre solicitações diversas de cunho administrativo em geral dirigidas ao Delegado;