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PUBLICAÇÃO DOU de 31.3.99
ATO COTEPE/ICMS Nº 13/99
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 96ª reunião realizada no dia 24 e 25 de março de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 10/99, de 28 de janeiro de 1999, anexo.
Brasília - DF, 25 de março de 1999
Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, em exercício.
Homologação do ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB 20 FI II ECF-IF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 28 de janeiro de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
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