Esse recurso é de uso exclusivo para ASSINANTES! ASSINE agora mesmo, clicando no botão abaixo:
Ver Planos
Delega competências aos Chefes de Divisões da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar e subdelegar competência aos chefes de divisão e ao chefe do Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Semac) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I - expedir e assinar ofícios, e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades relativas à respectiva área, que não constituam resposta a expedientes encaminhados ao Gabinete do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal; e
II - remeter ao arquivo os processos e documentação não processual afetos aos respectivos setores, cuja fase corrente de utilização tenha se encerrado, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como requisitar o desarquivamento temporário dos mesmos.
Art. 2º Delegar e subdelegar competência ao chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I - no Anexo I da Portaria ME nº 284/2020 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), art. 359, inciso II, para decidir sobre a concessão dos direitos, das vantagens, das indenizações, das gratificações e dos benefícios relacionados abaixo de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 3ª Região Fiscal:
a) abono de permanência;
b) averbação de tempo de serviço;
c) gratificação por substituição;
d) auxílio-natalidade;
e) auxílio pré-escolar;
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: