Esse recurso é de uso exclusivo para ASSINANTES! ASSINE agora mesmo, clicando no botão abaixo:
Ver Planos
Delega competências aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados no caput e nos incisos I e II do Art. 359 do Anexo I da Portaria ME nº 284/2020 (Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil), conforme abaixo:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 3ª Região Fiscal.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos incisos II a X do Art. 364 do Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, conforme abaixo:
I - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
II - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
III - autorizar a instauração de perícias;
IV - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
V - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: