PORTARIA Nº 1.280, DE 19 DE MARÇO DE 2021 Antecipa o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos beneficiários domiciliados em determinados municípios do Estado do Acre. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania nº 23, de 24 de fevereiro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.053190/2021-26, resolve: Art. 1º Antecipar aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre: I - o cronograma de pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, a partir da competência de março de 2021 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 303, de 22 de fevereiro de 2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional; e II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se