Esse recurso é de uso exclusivo para ASSINANTES! ASSINE agora mesmo, clicando no botão abaixo:
Ver Planos
(DOE 17-03-2021)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 26/21, 28/21 e 29/21, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 12 de março de 2021, e publicados na Seção I, página 50, do Diário Oficial da União de 15 de março de 2021.
Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubrode 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os mencionados Convênios ICMS 26/21, 28/21 e 29/21
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: