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(DOE 02-03-2021)
O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida comunica às Prefeituras dos Municípios do Estado de São Paulo relacionados no anexo I que devem providenciar o cadastramento da conta bancária para repasse dos valores das multas aplicadas pelo município a veículos de outras unidades federativas e não repassados pelo Sistema RENAINF, em virtude de o veículo ter sido transferido para o Estado de São Paulo.
O órgão pode enviar por intermédio de correio eletrônico endereçado à Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida para o e-mail daafa@fazenda.sp.gov.br, ofício devidamente assinado com as informações que constam no formulário anexo II deste comunicado. Com os dados fornecidos, será efetuado cadastro para o depósito do valor devido ao município.
As informações sobre as multas cujos valores forem repassados serão disponibilizadas em relatório (https://sefaznet11. intra.fazenda.sp.gov.br/di/mun_renainf.asp) mediante requisição ao Posto Fiscal de competência do município.
Esclareça-se que o repasse é relativo ao montante existente acumulado, assim, é desnecessário o recadastramento das contas cadastradas
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