RESOLUÇÃO GECEX Nº 177, DE 23 DE MARÇO DE 2021 Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 03 a 13 de 2021, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 05 de março de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e as deliberações de suas 174ª e 175ªreuniões ordinárias, ocorridas em setembro e outubro de 2020, resolve: Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de cento e oitenta dias, a partir de 14 de julho de 2021, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: NCM Descrição Quota 3907.40.90 Outros Ex 002 - Em grânulos (pellets) 10.000 toneladas Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM: