ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2021 Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021, em Brasília, DF com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013 e no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, resolveu: Art. 1º O item 151 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação: " Item