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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e
- as alterações propostas no processo nº SEI-040083/000757/2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Por meio deste Decreto fica alterada a estrutura e os cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.
Art. 3º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.
Art. 4º Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.
Art. 6º Em face das transferências promovidas pelo art. 1º do Decreto nº 47.185, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 3º do Decreto nº 47.189, de 29 de julho de 2020, ficam excluídos o atual item 8 - Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, e seus respectivos subitens, e o atual subitem 14.1 - Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC, do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, renumerando-se os itens e subitens subsequentes.
Art. 7º Em consequência do disposto nos artigos anteriores deste Decreto:
I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na forma ali mencionada;
II - o Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a redação que acompanha o Anexo VI a este Decreto;
III - o “caput” do art. 12 e o art. 14 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais: (...) III - o Subsecretário Adjunto de Fiscalização e os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos.
“Art. 12. Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais:
(...)
III - o Subsecretário Adjunto de Fiscalização e os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos.
IV - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita.
(...)” “Art. 14. Estando vagos os cargos em comissão de Auditor-Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada, o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.”
(...)”
“Art. 14. Estando vagos os cargos em comissão de Auditor-Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada, o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.”
Art. 8º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.
Parágrafo único - Enquanto não editada a resolução de que trata o “caput” deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.
Art. 9º Ficam realocados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Subsecretário (SS), da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (nova denominação da Subsecretaria de Tecnologia) para a Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos (nova denominação da Subsecretaria de Controle Interno);
II - 01 (um) cargo de Subsecretário (SS), da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal (ora extinta) para a Subsecretaria de Administração.
Art. 10. O artigo 11 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, as seguintes Subsecretarias contarão, cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda: I - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos.”
“Art. 11. Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, as seguintes Subsecretarias contarão, cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda:
I - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos.”
Art. 11. Fica incluído o art. 14-A ao Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 14-A. O cargo de Subsecretário de Estado de Receita, bem como os cargos de Superintendentes vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão exercidos, privativamente, por Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício
ANEXO I ÓRGÃOS EXTINTOS
ÓRGÃO EXTINTO
VINCULAÇÃO
Assessoria Técnica
Subsecretaria de Tecnologia
Coordenadoria de Normas e Procedimentos
Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Planejamento e Governança
Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia
Coordenadoria de Sistema e Arquitetura
Coordenadoria de Infraestrutura e Operações
Coordenadoria de Segurança da Informação
Superintendência de Informações Gerenciais
Coordenadoria de Informações
Superintendência de Informações Gerenciais, da Subsecretaria de Tecnologia
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