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(DOE 07-04-2021)
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 38-A da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Artigo 1º - O § 7º do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7° - Mediante regime especial solicitado pelo estabelecimento fabricante referido no "caput", o crédito previsto neste artigo, observadas as demais condições nele estabelecidas, poderá ser concedido na saída interna ou interestadual realizada pelos estabelecimentos indicados nas alíneas "b", "c" e "d" do item 2 do § 3º, localizados neste Estado, hipótese em que:
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