PORTARIA Nº 1.294, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Estabelecer o fluxo de comunicação à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal de casos de saques indevidos em pagamentos feitos pelo INSS após o óbito do beneficiário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 00695.001386/2018-33, resolve: Art. 1º Estabelecer o fluxo que deverá ser adotado pelas unidade do INSS no que se refere às comunicações à Polícia Federal - PF ou ao Ministério Público Federal - MPF de casos de saques indevidos de pagamentos previdenciários efetivados após o óbito do beneficiário. Art. 2º Nos casos de pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, confirmado o óbito, o pagamento e o saque indevido, os dados necessários para a adoção de medidas relacionadas à persecução penal serão coletados para fins de encaminhamento, preferencialme