CIRCULAR SUSEP Nº 627, DE 16 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre o envio de arquivos de dados pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretores de resseguro. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b", "g" e "h" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.619057/2020-44, resolve: Art. 1º Dispor sobre o envio de arquivos de dados pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, resseguradores admitidos e corretores de resseguro. Art. 2º Os arquivos de dados devem ser entregues por meio de protocolos de envio definidos no Manual de Orientação para Envio de Dados disponibilizado no sítio eletrônico da Superint