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ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Publicado no DOU de 28.04.21.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021 e publicados no DOU em 12.04.21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de abril de 2021:
Convênio ICMS 34/21 – Autoriza os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com calçados, confecções e tecidos;
Convênio ICMS 36/21 – Altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
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