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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº SEI-140011/000183/2021:
CONSIDERANDO:
- a necessidade de cumprimento da ordem judicial, comunicada pelo Ofício nº 46/2021/OF, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado no Processo SEI-140011/000183/2021, exarada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do Processo nº 000709-89.2021.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da sociedade PETROLEO BRASILEIRO S.A.;
- que a referida decisão determinou a apresentação da DECLAN-IPM Retificadora, ano-base 2018, pelo estabelecimento com inscrição estadual nº 80.616.635, e ordenou a apropriação do correspondente valor adicionado aos índices definitivos de 2020;
- a alteração do Decreto n.º 46.755, de 29 de agosto de 2019, que fixou o IPM Definitivo para 2020, promovida pelo Decreto nº 47.589, de 28/04/2021;
- o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 63/1990, levando à necessidade de recalcular os índices relativos a 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 47.239, de 27 de agosto de 2020, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2021, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.
Parágrafo Único - Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício
ANEXO I
ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2021
CÓD
MUNICÍPIOS
IPM 2021
01
ANGRA DOS REIS
2,418
80
APERIBÉ
0,182
02
ARARUAMA
0,594
81
AREAL
0,225
91
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
0,416
65
ARRAIAL DO CABO
0,360
03
BARRA DO PIRAÍ
0,352
04
BARRA MANSA
0,640
72
BELFORD ROXO
1,447
05
BOM JARDIM
0,261
06
BOM JESUS DO ITABAPOANA
0,285
07
CABO FRIO
1,292
08
CACHOEIRAS DE MACACU
0,455
09
CAMBUCI
0,224
10
CAMPOS DOS GOYTACAZES
3,307
11
CANTAGALO
0,346
85
CARAPEBUS
71
CARDOSO MOREIRA
0,242
12
CARMO
0,259
13
CASIMIRO DE ABREU
0,597
78
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
0,211
14
CONCEIÇÃO DE MACABU
0,244
15
CORDEIRO
0,207
16
DUAS BARRAS
0,228
17
DUQUE DE CAXIAS
9,726
18
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
0,223
73
GUAPIMIRIM
0,292
83
IGUABA GRANDE
0,241
19
ITABORAÍ
0,565
20
ITAGUAÍ
0,657
66
ITALVA
0,194
21
ITAOCARA
0,233
22
69
ITATIAIA
1,320
77
JAPERI
0,372
23
LAJE DO MURIAÉ
0,179
24
MACAÉ
2,757
90
MACUCO
0,201
25
MAGÉ
0,526
26
MANGARATIBA
0,909
27
MARICÁ
5,623
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