RESOLUÇÃO CVM Nº 125, DE 3 DE JUNHO DE 2022 Aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 12 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º Torna obrigatória para as companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 12, que trata de mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidada no Anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 621, de 22 dezembro de 2009, a partir da vigência desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. MARCELO BARBOSA ANEXO "A" COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 12 Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 1 Índice Item CONTEXTO 1 ALCANCE 2 QUESTÃO 3 CONSENSO 4 - 8 EXEMPLOS ILUSTRATIVOS Fatos comuns EI1 Exemplo 1: Modelo de custo EI2 - EI5 Exemplo 2: Modelo de reavaliação EI6 - EI12 Exemplo 3: Transição EI13 - EI18 Contexto 1. Muitas entidades têm obrigações para desmontar, retirar e restaurar itens do imobilizado. Nesta Interpretação, essas obrigações são referidas como "passivos por desativação, restauração e outros passivos similares". De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado, o custo de um item do imobilizado inclui a estimativa inicial dos custos de desmontagem e retirada do item e restauração do local em que está localizado, em cuja obrigação uma entidade incorre, quando o item é adquirido ou como consequência de ter usado o item durante um período específico para fins que não sejam o de produzir estoques durante esse período. O Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes contém requisitos sobre como mensurar passivos por desativação, restauração e outros passivos similares. Esta Interpretação fornece orientação sobre como contabilizar o efeito das mudanças na mensuração dos passivos por desativação, restauração e outros passivos similares. Alcance 2. Esta Interpretação é aplicável às mudanças na mensuração de qualquer passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar que: (a) seja reconhecido como parte do custo de item do imobilizado, de acordo com o CPC 27 - Ativo Imobilizado, ou como parte do custo de ativo de direito de uso de acordo com o CPC 06; e (b) seja reconhecido como passivo de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Por exemplo, um passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar pode existir pela desativação de uma fábrica, reabilitação de danos ambientais em indústrias extrativas ou remoção do equipamento. Questão 3. Esta Interpretação trata sobre como o efeito dos seguintes eventos que mudam a mensuração de passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar deve ser contabilizado para: (a) mudança no fluxo de saída estimado de recursos que incorporam benefícios econômicos (por exemplo, fluxos de caixa) necessários para liquidar a obrigação; (b) mudança na taxa de desconto corrente baseada em mercado, conforme definida no item 47 do Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (isso inclui mudanças no valor temporal do dinheiro e os riscos específicos do passivo); e (c) aumento que reflete a passagem do tempo (também referido como a reversão do desconto). Consenso 4. As mudanças na mensuração de passivo por desativação, restauração e outros passivos similares que resultam das alterações nas estimativas do valor ou período do fluxo de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos necessários para liquidar a obrigação, ou uma mudança na taxa de desconto, são contabilizadas de acordo com os itens 5 a 7. 5. Se o respectivo ativo for mensurado utilizando o método de custo: (a) sujeitas ao item (b), as mudanças no passivo serão adicionadas ao/deduzidas do custo do respectivo ativo no período corrente; (b) o valor deduzido do custo do ativo não excederá o seu valor contábil. Se a redução no passivo exceder o valor contábil do ativo, o excedente é reconhecido imediatamente no resultado; (c) se o ajuste resultar na adição ao custo do ativo, a entidade considera se essa é uma indicação de que o novo valor contábil do ativo pode