RESOLUÇÃO CVM Nº 126, DE 3 DE JUNHO DE 2022 Aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 13 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º Torna obrigatória para as companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 13, que trata de direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidada no Anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 637, de 06 de agosto de 2010, a partir da vigência desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. MARCELO BARBOSA ANEXO "A" COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 13 Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 5 Índice Item REFERÊNCIAS CONTEXTO 1 - 3 ALCANCE 4 - 5 QUESTÕES 6 CONSENSO 7 - 13 Contabilização de participação em fundo 7 - 9 Contabilização de obrigação de fazer contribuições adicionais 10 Divulgação 11 - 13 VIGÊNCIA 14