RESOLUÇÃO CVM Nº 127, DE 3 DE JUNHO DE 2022 Aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 16 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata da extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º Torna obrigatória para as companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 16, que trata da extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidada no Anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 652, de 16 de dezembro de 2010, a partir da vigência desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. MARCELO BARBOSA ANEXO "A" COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 16 EXTINÇÃO DE PASSIVOS FINANCEIROS COM INSTRUMENTOS PATRIMONIAIS Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 19 Índice Item REFERÊNCIAS ANTECEDENTES 1 ALCANCE 2 - 3 QUESTÕES 4 Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login