RESOLUÇÃO CVM Nº 128, DE 3 DE JUNHO DE 2022 Aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 17 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de contratos de concessão: evidenciação. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º Torna obrigatória para as companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 17, que trata de contratos de concessão: evidenciação, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidada no Anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 677, de 13 de dezembro de 2011, a partir da vigência desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. MARCELO BARBOSA ANEXO "A" COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 17 CONTRATOS DE CONCESSÃO: EVIDENCIAÇÃO Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - SIC 29 (BV2011 BB)* Índice Item REFERÊNCIAS TÓPICO 1 - 5 CONSENSO 6 - 7 *BV 2011 BB refere-se à versão das IFRSs, com vigência requerida para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2011, do livro emitido pelo