RESOLUÇÃO CVM Nº 129, DE 3 DE JUNHO DE 2022 Aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de custos de remoção de estéril (stripping) de mina de superfície na fase de produção. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º Torna obrigatória para as companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 18, que trata de custos de remoção de estéril (stripping) de mina de superfície na fase de produção, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidada no Anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 714, de 19 de setembro de 2013, a partir da vigência desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. MARCELO BARBOSA ANEXO "A" COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 18 CUSTOS DE REMOÇÃO DE ESTÉRIL (STRIPPING) DE MINA DE SUPERFÍCIE NA FASE DE PRODUÇÃO Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 20 (BV2012) Índice Item REFERÊNCIAS ANTECEDENTES 1 - 5 ALCANCE 6 ASSUNTOS TRATADOS 7 CONSENSO 8 - 16 Reconhecimento dos custos de remoção na fase produtiva como ativo 8 - 11 Mensuração inicial do ativo advindo da atividade de remoção de estéril 12 - 13 Mensuração subsequente do ativo advindo da atividade de remoção 14 - 16 APÊNDICE A - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Referências: CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro CPC 04 - Ativo Intangível CPC 16 - Estoques CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis CPC 27 - Ativo Imobilizado Antecedentes 1. Nas operações das minas de superfície, as entidades podem julgar necessária a remoção de resíduos minerários ("remoção de estéril") para obterem acesso às jazidas de minério. Essa atividade de remoção de resíduos minerários é denominada "remoção de estéril" (stripping). 2. Durante a fase de desenvolvimento da mina (antes que a produção tenha início), os custos de remoção de estéreis e outros resíduos minerários - custos de remoção - são usualmente capitalizados como parte do custo depreciável de instalação, desenvolvimento e construção da mina. Referidos custos capitalizáveis são depreciados ou amortizados em base sistemática, usualmente por meio do método de unidades produzidas (extraídas), a partir do início da produção. 3. A entidade mineradora pode continuar a remoção de estéril e a incorrer em custos de remoção durante a fase de produção da mina (1) . 4. O material removido, quando ocorrer a remoção de estéril na fase de produção, não será necessariamente 100% qualificado como de natureza estéril e outros resíduos minerários. Com frequência, o material removido nessa fase será uma combinação de minério e resíduo. A proporção observada entre minério e resíduo no material removido pode variar de baixa avaliação, economicamente não muito interessante, até ótima avaliação, altamente lucrativa. A remoção de material com baixa proporção de minério com relação ao resíduo pode produzir algum material utilizável, o qual pode ser usado na produção dos estoques. Esse processo de remoção pode ainda proporcionar o acesso a níveis mais profundos d