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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2022-SIF, DE 08 DE JUNHO DE2022.
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF,que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeitode pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operaçõesposteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suasatribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do AnexoVIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento doCódigo Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo Idesta Instrução ficam incluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo IIdesta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à datade sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 08 dias do mês de junho de 2022.
WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO I
(R$/Unidade)
Código no P
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