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Porto Alegre, 10 de junho de 2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 049/22
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 96-A da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, fica acrescentado o Capítulo LXXXVI ao Título I, com a seguinte redação:
Capítulo LXXXVI
DO TERMO DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA (LEI Nº 6.537, DE 27/02/73, ART. 96-A)
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Com fundamento no art. 96-A da Lei nº 6.537/73, a Receita Estadual poderá celebrar Termo de Conformidade Tributária com sujeito passivo do ICMS, objetivando a avaliação de conformidade fiscal em relação a fato concreto.
1.1.1 - Para os efeitos deste Capítulo, considera-se avaliação de conformidade fiscal a verificação, pela Receita Estadual, da adequada aplicação da legislação tributária referente ao ICMS.
2.0 - DO PROJETO PILOTO "COMPLIANCE" TRIBUTÁRIO
2.1 - O Projeto Piloto "Compliance" Tributário será implantado mediante celebração de
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