RESOLUÇÃO CVM Nº 139, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Ratifica o Pronunciamento Técnico CPC 42 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata sobre contabilidade em economia hiperinflacionária. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º Fica ratificada a obrigatoriedade para as companhias abertas do Pronunciamento Técnico CPC 42, que trata de contabilidade em economia hiperinflacionária, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Fica revogada a Deliberação 805, de 27 de dezembro de 2018, a partir da vigência desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. MARCELO BARBOSA ANEXO "A" COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 42 CONTABILIDADE EM ECONOMIA HIPERINFLACIONÁRIA Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 29 Sumário Item ALCANCE 1 - 4 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 5 - 37 Demonstrações contábeis pelo custo histórico 11 - 28 Balanço patrimonial 11 - 25 Demonstração do resultado abrangente 26 Ganho ou perda na posição monetária líquida 27 - 28 Demonstrações contábeis pelo custo corrente 29 - 31 Balanço patrimonial 29 Demonstração do resultado abrangente 30 Ganho ou perda na posição monetária líquida 31 Tributos sobre o lucro 32 Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado 33 Valores correspondentes 34 Demonstrações contábeis consolidadas 35 - 36 Seleção e uso do Índice Geral de Preços 37 ECONOMIA QUE DEIXA DE SER HIPERINFLACIONÁRIA 38 DIVULGAÇÃO 39 - 40 VIGÊNCIA 41 Alcance 1. Este Pronunciamento deve ser aplicado às demonstrações contábeis, inclusive as demonstrações contábeis consolidadas, de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária. 2. Em economia hiperinflacionária, a demonstração do resultado e o balanço patrimonial em moeda local sem atualização monetária não são úteis. O dinheiro perde poder aquisitivo de tal forma que a comparação dos valores provenientes das transações e outros eventos que ocorreram em épocas diferentes, mesmo dentro do mesmo período contábil, é enganosa. 3. Este Pronunciamento não estabelece uma taxa absoluta em que se considere o surgimento da hiperinflação. A ocasião em que a atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo com este Pronunciamento, se torna necessária é uma questão de julgamento. A hiperinflação é indicada pelas características do ambiente econômico de país que incluem, entre outras, as seguintes: (a) a população em geral prefere manter sua riqueza em ativos não monetários ou em uma moeda estrangeira relativamente estável. Os valores em moeda local detidos são imediatamente investidos para manter o poder aquisitivo; (b) a população em geral considera os valores monetários não em termos da moeda local, mas em termos de uma moeda estrangeira relativamente estável. Os preços podem ser cotados nessa moeda; (c) as compras e as vendas a crédito ocorrem a preços que compensam a perda esperada do poder aquisitivo durante o período do crédito, ainda que esse período seja curto; (d) as taxas de juros, salários e preços são atrelados a um índice de preços; e (e) a taxa de inflação acumulada no triênio se aproxima ou excede 100%. 4. É preferível que todas as entidades que reportam na moeda da mesma economia hiperinflacionária apliquem este Pronunciamento a partir da mesma data. Não obstante, este Pronunciamento se aplica às demonstrações contábeis de qualquer entidade, desde o início do período de relatório contábil em que ela identifique a existência de hiperinflação no país em cuja moeda ela reporta. Atualização monetária das demonstrações contábeis 5. Os preços mudam com o tempo como resultado de diversas forças políticas, econômicas e sociais, específicas ou gerais. As forças específicas, tais como mudanças na oferta e na procura e mudanças tecnológicas, podem fazer com que os preços individuais aumentem ou diminuam significativamente e independentemente um do outro. Além disso, as forças gerais podem resultar em mudanças no nível geral de preços e, portanto, no poder aquisitivo geral do dinheiro. 6. Entidades que elaboram demonstrações contábeis com base no custo histórico o fazem sem levar em consideração mudanças no nível geral de preços ou aumentos em preços específicos de ativos ou passivos reconhecidos.