RESOLUÇÃO CVM Nº 146, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Ratifica a Interpretação Técnica ICPC 19 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de tributos. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º Fica ratificada a obrigatoriedade para as companhias abertas da Interpretação Técnica ICPC 19, que trata de tributos, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 730, de 27 de novembro de 2014, a partir da vigência desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022. MARCELO BARBOSA ANEXO "A" COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 19 Tributos Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 21 (BV2013) Sumário Item REFERÊNCIAS CONTEXTO 1 ALCANCE 2 - 6 QUESTÕES 7 CONSENSO 8 - 14 APÊNDICE A - TRANSIÇÃO EXEMPLOS ILUSTRATIVOS Referências - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis - CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro - CPC 32 - Tributos sobre o Lucro - CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais - CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas - CPC 21 - Demonstração Intermediária - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes - ICPC 15 - Passivo Decorrente da Participação em Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Contexto 1. Governos podem impor tributos sobre entidades. A questão apresentada nesta Interpretação se refere a quando reconhecer uma obrigação de pagar tributo que é contabilizada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Alcance 2. Esta Interpretação trata da contabilização de obrigação de pagar um tributo se essa obrigação estiver no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 25. Ela trata também da contabilização de obrigação de pagar tributo cuja época e valor sejam certos. 3. Esta Interpretação não trata da contabilização dos custos que resultam do reconhecimento de obrigação de pagar tributo. As entidades devem aplicar outros pronunciamentos contábeis para decidir se o reconhecimento de obrigação de pagar um tributo dá origem a um ativo ou a uma despesa. 4. Para os fins desta Interpretação, tributo é um fluxo de saída de recursos que incorpora benefícios econômicos que esteja sendo imposto por governos sobre entidades de acordo com a legislação (ou seja, leis e/ou regulamentos), exceto: (a) os fluxos de saída de recursos que estejam dentro do alcance de outros pronunciamentos contábeis (como, por exemplo, impostos sobre a renda que estejam no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro); e (b) multas ou outras penalidades que sejam impostas por violação da legislação. "Governo" refere-se a governo, agências governamentais e órgãos similares, sejam eles locais, nacionais ou internacionais. 5. O pagamento efetuado pela entidade para a aquisição de ativo ou prestação de serviços em virtude de acordo contratual com o governo não atende à definição de tributo. 6. A entidade não está obrigada a aplicar esta Interpretação a passivos que resultem de sistemas de comércio de licenças de emissão de gases de efeito estufa. Questões Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: Cadastre-se gratuitamente ou Login