RESOLUÇÃO GECEX Nº 355, DE 20 DE junho DE 2022 Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19 e inclui novos produtos na lista de reduções tarifárias. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de término da vigência das reduções tarifárias de que