CIRCULAR Nº 28, DE 22 DE JUNHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que: Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX n o 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 6 de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 23 de fevereiro de 2018, o prazo de vigência do direito antidumpi